GESTÃO DO PANTANAL

Prefeita Margareth Gonçalves decreta ponto facultativo quinta-feira devido "Paixão de Cristo"

Exceções são para algumas áreas e secretarias das áreas essenciais, como saúde, serviço funerário, transporte, vigilância, limpeza

Redação: Baixadacuiabananews | 16/04/2025 - 12:00
Prefeita Margareth Gonçalves decreta ponto facultativo quinta-feira devido

A prefeita de Barão de Melgaço Margareth Gonçalves (União) decretou ponto facultativo nesta quinta-feira (17/4) devido às "tradicionais manifestações religiosas alusivas à Paixão de Cristo".

As exceções são para algumas áreas e secretarias dos serviços essenciais.  

Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização e outros assim considerados, poderão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme a necessidade e escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades", descreve o decreto da prefeita.

"Caberá aos gestores dos órgãos e entidades a preservação e o competência", completa o decreto da prefeita Margareth. 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITA BARÃO DE MELGAÇO GESTÃO 2025-2028

DECRETO N.º 042 DE 10 DE ABRIL DE 2025

DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS O DIA QUE MENCIONA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no curso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 49, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001 de 06 de janeiro de 2025 que “Dispõe sobre feriados e ponto facultativo em decorrência dos feriados nacionais e municipais”, em especial a data de 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo, feriado nacional e o feriado de Tiradentes na data de 21 de abril (Segunda – feira).

DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na data de 17 de abril (quinta-feira), em virtude das tradicionais manifestações religiosas alusivas à Paixão de Cristo.

Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização e outros assim considerados, poderão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme a necessidade e escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Caberá aos gestores dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, 10 de abril de 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, 10 de abril de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL 

 

Fonte: Assessoria da Prefeitura de Barão de Melgaço